quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Notebooks: compra está suspensa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve,na terça-feira (23), a liminar que suspendeu o pregão eletrônico de registro de preços n 589, realizado pela Central de Compras do Estado, para aquisição de notebooks pelos professores da rede pública de ensino. O ministro negou pedido para que fosse cancelada a suspensão, até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A suspensão foi determinada em mandado de segurança, com pedido de liminar, feita pela AssociaçãoSoftware Livre. A entidade argumentou, perante o TJ, e obteve êxito inicial, que a havia falhas no edital do projeto. Ao realizar o pregão eletrônico para escolher o fornecedor dos equipamentos, o governo do RS previa, entre as regras, a obrigatoriedade do uso de softwares proprietários, supostamente encarecendo o custo para os professores.

No pedido de suspensão de segurança, o Estado alegou que "a liminar causará grave lesão à ordem administrativa". Informou, ainda, da necessidade de qualificar os integrantes do magistério, por meio do Programa Professor Digital. O Estado informou, ainda, que aproximadamente 31 mil professores estaduais já aderiram ao programa, mas não poderão receber o computador em razão da decisão do TJE.
Fonte: Correio do Povo

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