quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

CEF paga diferença de juros do FGTS

Trabalhadores da iniciativa privada que assinaram contratos entre 1967 e 1971 e optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber a diferença de juros devidos, sem necessidade de recorrer à Justiça, de acordo com circular da Caixa Econômica Federal (CEF) publicada ontem no Diário Oficial da União. Naquela época, o FGTS pagava juros progressivos, de 3% a 6%, de acordo com o tempo de permanência na empresa.

Até outubro do ano passado, quando o Conselho Curador do FGTS resolveu pagar as diferenças reivindicadas, a Caixa já havia pago 41,9 mil ações judiciais e havia mais 63 mil aguardando julgamento. Como a instituição deverá perder todas as ações, o conselho optou pela quitação dos pedidos, mesmo para quem não foi à Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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