A partir do dia 9 de junho, será obrigatório o uso da cadeirinha para crianças no banco traseiro dos veículos. A legislação já existe, o que muda é que ela passa a ser fiscalizada nacionalmente, com a aplicação de multa, como prevê resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera o descumprimento da legislação uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A norma estabelece o uso de quatro tipos de dispositivos: o bebê-conforto (da saída da maternidade até um ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de elevação (de 4 a 7 anos e meio); e cinto de segurança no banco de trás (acima de sete anos e meio a 10 anos).
A campanha educativa - com investimento de R$ 9 milhões - começará a ser veiculada nos meios de comunicação a partir deste domingo.
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