quarta-feira, 10 de março de 2010

Governadora destina R$ 250 milhões a pagamento de precatórios


A governadora Yeda Crusius assinou, nesta terça-feira (9), decreto que estabelece a destinação de 1,5% da Receita Corrente Líquida por mês para o pagamento de precatórios. A medida resultará em repasse de um montante estimado em R$ 250 milhões em 12 meses, divididos em cerca de R$ 20 milhões por mês. Para este ano, serão R$ 210 milhões, a contar o valor referente ao mês de março. O decreto disciplina as alterações previstas na Emenda Constitucional 62/2009.


A garantia da ordem do pagamento dos precatórios é por emenda constitucional e elimina a busca de sequestro de receita, porque 1,5% estará disponível, a cada mês, para fazer o pagamento do volume de precatórios que a Justiça conseguir equacionar.


De acordo com Yeda Crusius, o governo tem duas opções em relação a esta emenda que muda as regras de pagamento dos precatórios: "50% passam a ser pagos obedecendo a uma ordem cronológica, com prioridade a portadores de doenças e pessoas com mais de 60 anos. Quanto aos outros 50%, o Estado, em acordo, negocia se vão ser pagos por conciliação ou por leilão", explicou a governadora durante coletiva de imprensa, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff).


O Estado iniciou, no final de 2008, a retomada do pagamento de precatórios, que não vinham sendo quitados desde 1999 no Rio Grande do Sul. Agora, a legislação federal traz maior segurança jurídica a essa iniciativa, disciplinando, para todos os Estados, o regramento de como deve ser o processo de quitação desse passivo, que chega a cerca de R$ 100 bilhões em todo o país e a mais de R$ 4 bilhões no Rio Grande do Sul.


Participaram da reunião o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o secretário de Planejamento e Gestão, Mateus Bandeira, e o diretor adjunto do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, Jorge Tonetto. Principais alteraçõesO pagamento dos precatórios alimentares detidos por pessoas com doenças graves e por pessoas idosas (60 anos ou mais), cujos valores sejam inferiores a três vezes o valor máximo da Obrigação de Pequeno Valor (OPV), ou seja R$ 61,2 mil, terá prioridade na lista de quitação por ordem cronológica.


Primeiro, serão pagos os precatórios dos portadores de doença grave, seguidos dos idosos. A ordem cronológica depende da unificação das listas do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal.
No caso de o precatório ter valor superior ao previsto acima, a diferença poderá ser recebida pela ordem cronológica de apresentação do precatório ou pelo sistema de leilões, pelo mecanismo de conciliação ou pelo pagamento em ordem crescente de valor (uma ou mais das três últimas modalidades ainda será definida).


A atualização monetária dos precatórios passa a ser pelo índice de correção e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, vedando a incidência de juros compensatórios, que faziam com que os juros ficassem muito altos. Anteriormente, os precatórios eram corrigidos por juros reais, que alcançavam até 24% ao ano, remuneração maior do que qualquer aplicação financeira e bem superior à taxa de crescimento da receita pública. Essa situação fez com que muitos precatórios, decorrentes de desapropriações de terrenos, por exemplo, tenham hoje valores muito superiores aos de mercado.


Fonte: Governo do Estado

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