terça-feira, 2 de março de 2010

Diminui a Idade para isenção de imposto de renda de aposentados


Idosos a partir de 60 anos que recebem rendimentos da previdência social poderão ficar isentos do Imposto de Renda (IR). Atualmente, a idade para usufruir deste benefício é 65 anos. A alteração, aprovada nesta terça-feira (2) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está contida em projeto do senador César Borges (PR-BA).


A isenção estará limitada até o valor de R$ 1.434,59 e, de acordo com o projeto (PLS 187/04), abrange rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social.


O objetivo da proposição é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso (Lei 10.471 de 2003). César Borges lembra que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal devido ao fato de o tema exigir lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. O senador, no entanto, diz não fazer sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais finalidades.


Fonte: Agencia senado

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