terça-feira, 13 de abril de 2010

Senadores mantêm regra para renovação de diretores de cooperativas


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) rejeitou, na terça-feira 13/04, emenda de Plenário que propunha eliminar limites à reeleição de diretorias de sociedades cooperativas.


A emenda foi apresentada pelo senador Romero Jucá e visava alterar substitutivo do falecido senador Jonas Pinheiro, que foi relator do projeto (PLC 6/03) que define novas regras para gestão de cooperativas. Pela emenda, ficariam suprimidas exigências como a limitação de mandato de quatro anos para a diretoria das cooperativas e a obrigatoriedade de renovação, a cada eleição, de um terço dos membros - medidas previstas no substitutivo de Jonas Pinheiro.


A emenda de Jucá também visava suprimir a possibilidade de o estatuto da cooperativa criar outros órgãos necessários à sua administração. O senador ainda propunha a possibilidade de uma reeleição para os membros do conselho de administração. O parecer pela rejeição da emenda foi dado pelo senador Gilberto Goellner.


O substitutivo que está sendo analisado em Plenário, aprovado pela CRA em agosto de 2008, estabelece que o conselho de administração das cooperativas, compostos exclusivamente por assembleia-geral, terá mandato nunca superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de um terço de seus membros.


Goellner informou que o tema foi discutido amplamente na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que também defendeu a constituição do conselho composto apenas por associados das cooperativas.


A proposta modifica a Lei 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, deliberando também que a administração da cooperativa será fiscalizada por um conselho fiscal, constituído de no mínimo três e no máximo sete membros efetivos, com igual número de suplentes. Todos esses integrantes do conselho também deverão ser associados eleitos por assembleia-geral, com mandato nunca superior a dois anos, sendo obrigatória a renovação de dois terços de seus componentes.


( Agência Senado)

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