quarta-feira, 7 de abril de 2010

Sancionada lei que reajusta vencimento básico do magistério

Foi sancionada a lei que reajusta o vencimento básico do magistério e funcionários de escolas pela governadora Yeda Crusius. Assinatura ocorreu no dia 06/04.

A nova lei prevê reajuste de 6% ao vencimento básico do magistério público e do Quadro de Servidores de Escola. Serão 4%, a partir de 1º de setembro, e 2%, a partir de 1º de dezembro. O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela Lei 6.672, de 22 de abril de 1974, e o Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos especificados.

O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a Lei 11.407, de 6 de janeiro de 2000, ficam reajustados nas mesmas datas e índices previstos no artigo 1º desta Lei. As disposições da lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.

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