![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmrm5XCFpcA8FyOlbn2DGwvT9QcHgjW4NWiDORmCLJaVXnPp30t_dnzVW7QGObZTL06S3hT5sXjsvj7e0Q-PkUCEsgL1JM1-RivLLRN8cBlcoU8Q5gcNh92YprH9c8kyyswwkg4HvFJmse/s400/fator_previdenciario_valor_da_aposentadoria_pode_ser_ampliado.jpg)
Uma nova proposta que chegou às mãos do governo poderá mudar o projeto de lei que trata do fim do fator previdenciário, sem elevar a idade mínima para a aposentadoria. O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, deputado federal do PDT por São Paulo, apresentou, há um mês, alternativa à Fórmula 85/95, incluída no Projeto de Lei 3.299 e criada para conviver com o fator previdenciário como regra mais branda.
Em vez de exigir do trabalhador a soma entre os anos de contribuição e idade de 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), a nova proposta reduz a exigência em cinco anos, ou seja 80 e 90.Segundo o deputado, que também é presidente da Força Sindical, todas as condições sugeridas pelo relator, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), serão mantidas. "Não queremos mudar as conquistas firmadas em acordo há um ano.
A proposta reduz o critério alternativo ao fator previdenciário em cinco anos, para a obtenção da aposentadoria integral, mas mantém a estabilidade a 12 meses da possibilidade de requerer o benefício, a contagem do temo em aviso prévio e seguro-desemprego e o cálculo da média contributiva passaria a desprezar os 30% menores salários", disse. Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles, explica que a fórmula é bem mais generosa. "Com essa proposta, ficará muito mais fácil a pessoa se aposentar com o benefício integral.
Mulher que contribuiu por mais de 30 anos e tem 50 anos preenche os requisitos e não precisa ser submetida ao fator", afirmou. Paulinho, autor de emenda que garantiu a revisão do reajuste dos aposentados acima do mínimo de 6,14% para 7,72%, afirma que essa é uma das maneiras de atenuar a presença do fator, que não seria abolido de vez. Só entraria no cálculo da aposentadoria quando o segurado não reunisse condições necessárias exigidas pela fórmula. O PL 3.299 deve voltar à pauta no ano que vem.
Fonte:Câmara Federa
Nenhum comentário:
Postar um comentário