![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgvkrei07_SJ8ZnTl0bhJWuMs-0Cs-Gmr55WXAEeNYe1-9YxswQM-EgEnWWKiIEUHc2DZ10xJYQ1EbxGNWodahRd71zhqpClbCqqJTOVh7Rr_LHrf74oh-HlSLCfo3ohQ_aLCmTT0SQ_8a1/s320/verImagem.jpg)
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) rejeitou, na terça-feira 13/04, emenda de Plenário que propunha eliminar limites à reeleição de diretorias de sociedades cooperativas.
A emenda foi apresentada pelo senador Romero Jucá e visava alterar substitutivo do falecido senador Jonas Pinheiro, que foi relator do projeto (PLC 6/03) que define novas regras para gestão de cooperativas. Pela emenda, ficariam suprimidas exigências como a limitação de mandato de quatro anos para a diretoria das cooperativas e a obrigatoriedade de renovação, a cada eleição, de um terço dos membros - medidas previstas no substitutivo de Jonas Pinheiro.
A emenda de Jucá também visava suprimir a possibilidade de o estatuto da cooperativa criar outros órgãos necessários à sua administração. O senador ainda propunha a possibilidade de uma reeleição para os membros do conselho de administração. O parecer pela rejeição da emenda foi dado pelo senador Gilberto Goellner.
O substitutivo que está sendo analisado em Plenário, aprovado pela CRA em agosto de 2008, estabelece que o conselho de administração das cooperativas, compostos exclusivamente por assembleia-geral, terá mandato nunca superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação de um terço de seus membros.
Goellner informou que o tema foi discutido amplamente na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que também defendeu a constituição do conselho composto apenas por associados das cooperativas.
A proposta modifica a Lei 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, deliberando também que a administração da cooperativa será fiscalizada por um conselho fiscal, constituído de no mínimo três e no máximo sete membros efetivos, com igual número de suplentes. Todos esses integrantes do conselho também deverão ser associados eleitos por assembleia-geral, com mandato nunca superior a dois anos, sendo obrigatória a renovação de dois terços de seus componentes.
( Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário