Foi promulgada no dia 31/03 pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Giovani Cherini (PDT), a Emenda Constitucional 58, que regulamenta feiras itinerantes - eventos temporários de natureza econômica prejudiciais ao comércio formal, conforme lojistas legalmente estabelecidos.
A emenda confere autonomia aos municípios para determinar datas e horários de funcionamento. A partir de agora, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas realizará campanha junto à Federação das Associações de Municípios do RS e à União dos Vereadores do RS para que sejam criadas legislações em cada cidade.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário