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Foi sancionado no dia 14/10 pela governadora Yeda Crusius, o projeto de lei que autoriza a contratação de PMs temporários. A medida visa empregar agentes da reserva da Brigada Militar que não são remunerados (haviam optado pelo Plano de Demissão Voluntária). Poderão entrar 1,5 mil PMs, no posto de soldados. A preferência é que atuem na segurança de escolas, bem como em prédios públicos e presídios.
O soldado receberá um salário mínimo regional durante a formação. Após, já no primeiro ano de exercício da função, terá direito a 75% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Esse índice subirá para 80% no segundo ano, e para 85% no terceiro. A contratação é válida para um ano, com possibilidade de renovação por mais dois anos.
O projeto de lei revoga o artigo 12 da lei 11.991/2003. Dessa forma, permite que sejam ampliados os locais de atuação dos PMs temporários. A exigência anterior era de que os agentes deveriam atuar apenas em municípios com mais de 100 mil habitantes. Agora, eles podem trabalhar em todas as cidades. A medida ainda visa potencializar a segurança nas instalações da BM.
Fonte: Governo do Estado
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